O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a cantora Rita Lee pague R$ 245 mil de indenização por danos morais a 33 policiais militares sergipanos. Eles se sentiram ofendidos pela artista em um show ocorrido em janeiro de 2012, em Barra dos Coqueiros, em Aracaju. Rita Lee vai ter que pagar cerca de R$ 7 mil para cada policial em até 15 dias. Se não cumprir o acordo, vai receber uma multa de 10% sobre o valor da condenação. A decisão é final e não cabe mais recurso. Durante o show a cantora se desentendeu com policiais que abordavam pessoas que fumavam maconha em frente ao palco. Rita Lee foi para delegacia ao final do show e foi liberada após esclarecimentos. Em janeiro deste ano, o juiz Alexandre Lins, do 7º Juizado Especial Cível, proferiu sentença favorável à cantora, justificando que apesar de desacato ser um crime e que o comete está sujeito à prisão, o agente público envolvido no evento não tem direito a ser compensado financeiramente pelo acontecido, pois deve estar preparado para passar esse tipo de situação.
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