A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) terá de retificar o Edital nº35-ECT, de 29 de julho de 2011, a fim de fazer nele constar a relação de todos os candidatos aprovados no concurso realizado, no ano passado, para provimento de vagas e formação de cadastro reserva em cargos de nível superior e de nível médio. A liminar, da Justiça Federal na Bahia, atende aos pedidos de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) contra a ECT por ter restringido, na homologação do certame e sem qualquer previsão no edital de abertura, a relação total de candidatos aprovados. A medida é válida somente para a relação de aprovados para a Diretoria Regional da Bahia.
Nenhum comentário:
Postar um comentário