Os candidatos a
prefeito e a vereador que disputarão o pleito de outubro têm de abrir
conta bancária exclusiva para a movimentação financeira de campanha. A
exigência da conta específica se estende também aos comitês e aos partidos. A
conta é obrigatória a todos, mesmo que não haja arrecadação ou movimentação de
recursos financeiros.
Antes de arrecadar e gastar recursos na campanha
eleitoral são necessários: o requerimento do registro de candidatura ou do
comitê financeiro; a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
a comprovação da abertura de conta bancária específica; e a emissão de recibos
eleitorais.
Conta bancária
O CNJP para a abertura da conta específica é fornecido pela
Receita Federal após o pedido de registro do candidato à Justiça Eleitoral.
Além do CNPJ, o candidato ou comitê deve apresentar o Requerimento de Abertura
de Conta Eleitoral (Race), disponível na página do TSE na internet.
A conta deve ser aberta em instituição financeira que possua
carteira comercial reconhecida pelo Banco Central do Brasil, sendo vedado o uso
de conta bancária preexistente.
O prazo para a abertura da conta é de até 10 dias a partir da
data de concessão do CNPJ. A conta é facultativa aos candidatos ao cargo de
vereador em municípios com menos de 20 mil eleitores. No caso de município que
não possua agência bancária ou correspondente bancário, os diretórios
partidários, comitês financeiros e candidatos não são obrigados a abrir conta bancária
eleitoral.
Partidos
Os partidos políticos, em todas as esferas de direção, também
devem providenciar a abertura de conta específica. O prazo, no entanto, termina
em 5 de julho e a legenda deve utilizar o CNPJ próprio já existente.
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