“Isso fez parte da nossa defesa, foi um dos itens que abordamos na nossa tese. Agora, será ainda mais reforçado no recurso”, explica Felipe Ezabella, um dos advogados da equipe paulista.
O artigo 35 do Estatuto diz que as decisões proferidas pelos órgãos da Justiça Desportiva devem ser, em qualquer hipótese, motivadas e ter a mesma publicidade que as decisões dos tribunais federais. Em outro parágrafo, lembra que as decisões devem ser disponibilizadas no site que organiza o evento. No caso, a CBF.
Ou seja: o departamento jurídico do time paulista tentará mostrar aos auditores do Pleno que o Estatuto do Torcedor, que é uma lei federal, portanto soberano diante de qualquer decisão na Justiça Desportiva, não foi respeitado, já que o aviso no site oficial da CBF da suspensão por dois jogos de Héverton ocorreu apenas no dia seguinte ao jogo, às 18h45 .
A Portuguesa foi punida com base no artigo 133 do CBJD, que fala em “”proclamado o resultado do julgamento, a decisão produzirá efeitos imediatamente, independentemente de publicação””.
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