Além da fragilidade do Boletim InformativoDiário (BID) da Suspensão, sistema oficial da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) que traz os jogadores suspensos e dava o status de liberado para Héverton antes da partida contra o Grêmio, os advogados da Portuguesa darão ênfase a mais um artifício jurídico para reverter a punição no julgamento do Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva: o Estatuto do Torcedor, que foi utilizado no primeiro julgamento sem muita ênfase, sendo anexado ao processo, mas pouco falado.
“Isso fez parte da nossa defesa, foi um dos itens que abordamos na nossa tese. Agora, será ainda mais reforçado no recurso”, explica Felipe Ezabella, um dos advogados da equipe paulista.
O artigo 35 do Estatuto diz que as decisões proferidas pelos órgãos da Justiça Desportiva devem ser, em qualquer hipótese, motivadas e ter a mesma publicidade que as decisões dos tribunais federais. Em outro parágrafo, lembra que as decisões devem ser disponibilizadas no site que organiza o evento. No caso, a CBF.
Ou seja: o departamento jurídico do time paulista tentará mostrar aos auditores do Pleno que o Estatuto do Torcedor, que é uma lei federal, portanto soberano diante de qualquer decisão na Justiça Desportiva, não foi respeitado, já que o aviso no site oficial da CBF da suspensão por dois jogos de Héverton ocorreu apenas no dia seguinte ao jogo, às 18h45 .
A Portuguesa foi punida com base no artigo 133 do CBJD, que fala em “”proclamado o resultado do julgamento, a decisão produzirá efeitos imediatamente, independentemente de publicação””.
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