Presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa
O presidente do Supremo
Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, revogou hoje (8) a decisão da
Justiça de Minas Gerais que autorizou a concessão do benefício de
trabalho externo ao ex-deputado federal Romeu Queiroz, condenado a seis
anos e seis meses de prisão na Ação Penal 470, o processo do mensalão.
De acordo com a decisão de Barbosa, condenados em regime semiaberto com
pena abaixo de oito anos devem trabalhar internamente até completarem um
sexto da pena, quando poderão sair durante o dia para trabalhar. O
mesmo entendimento poderá ser usado para avaliar as decisões que
autorizaram outros condenados no processo a trabalhar fora do presídio.
“As decisões do juízo delegatário ora em exame afrontam a própria
sistemática de execução da pena de forma progressiva, ao transformar o
regime semiaberto, que é imposto para as infrações médias e graves, em
regime aberto. O regime semiaberto, repita-se, deve ser cumprido em
colônia agrícola, industrial ou similar onde o trabalho interno coletivo
no estabelecimento é da essência do próprio regime”, esclareceu
Barbosa.
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