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sexta-feira, 9 de maio de 2014

Barbosa suspende trabalho externo de ex-deputado condenado no mensalão

                 Presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, revogou hoje (8) a decisão da Justiça de Minas Gerais que autorizou a concessão do benefício de trabalho externo ao ex-deputado federal Romeu Queiroz, condenado a seis anos e seis meses de prisão na Ação Penal 470, o processo do mensalão. De acordo com a decisão de Barbosa, condenados em regime semiaberto com pena abaixo de oito anos devem trabalhar internamente até completarem um sexto da pena, quando poderão sair durante o dia para trabalhar. O mesmo entendimento poderá ser usado para avaliar as decisões que autorizaram outros condenados no processo a trabalhar fora do presídio. “As decisões do juízo delegatário ora em exame afrontam a própria sistemática de execução da pena de forma progressiva, ao transformar o regime semiaberto, que é imposto para as infrações médias e graves, em regime aberto. O regime semiaberto, repita-se, deve ser cumprido em colônia agrícola, industrial ou similar onde o trabalho interno coletivo no estabelecimento é da essência do próprio regime”, esclareceu Barbosa.

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