Primeiramente, deve-se desconfiar dos preços praticados, muito abaixo da média de mercado.
Outra maneira de prevenção é abastecer, sempre, no mesmo posto. Caso contrário, quando suspeitar de algum posto de combustível, o motorista deve exigir o “teste da proveta”, que indicará o índice de qualidade do produto, oferecido. Vale destacar que, o frentista é obrigado a executar tal teste.
Como acionar a Justiça
Se o consumidor flagrar irregularidades, no teste de proveta, deve, imediatamente, chamar a Polícia Militar, que deverá se deslocar até o local, para lavrar a ocorrência, mediante Boletim de Ocorrência.
O consumidor que se sentir lesado, deverá ingressar na Justiça para reaver todo o prejuízo, por meio de uma Ação de Indenização por danos materiais, sofridos.
Como é muito difícil resolver o problema de imediato o melhor é denunciar o evento no endereço da Agência Nacional de Petróleo - www.anp.gov.br.
Segundo a ANP, adulteração, tecnicamente, “é a mistura de qualquer substância diferente ou acima das especificações permitidas, originando um produto de qualidade inferior”.
Os produtos utilizados, nessa prática, podem ser dos mais variados, tais como – água, álcool, inclusive solventes, como o tolueno e benzeno.
Parte desses produtos podem fazer composição do combustível adulterado; mas, em demasia, constitui adulteração prejudicial ao combustível adquirido pelo consumidor; além de estragar seu veículo.
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