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sexta-feira, 13 de julho de 2012
TJ-BA rebateu as críticas e disse que tem fornecido as informações necessárias com o prazo mínimo de 24 horas
Promotores eleitorais estão apontando dificuldades para o cumprimento pleno da Lei da Ficha Limpa, que ampliou as restrições a candidaturas no país.
Como instrução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para o pleito exigiu apenas certidões criminais dos candidatos, o Ministério Público teve apenas cinco dias para checar pendências na área cível, como condenações por improbidade administrativa.
O prazo de impugnação de pedidos de registro de candidatos, que vence nesta sexta-feira (13), é considerado insuficiente.
Na Bahia, por exemplo, a Promotoria diz que a Justiça demorou a enviar os históricos dos postulantes.
"Temos 95% dos dados concluídos e os 5% restantes são dados do Tribunal de Justiça que não foram informados", afirmou o procurador eleitoral Sidney Madruga.
O TJ-BA rebateu as críticas e disse que tem fornecido as informações necessárias com o prazo mínimo de 24 horas.
"É impossível, humana e fisicamente, fazer uma checagem completa de todos os candidatos", disse o promotor Armando Sobreiro Neto, coordenador eleitoral do Ministério Público do Paraná.
Na tentativa de facilitar a tarefa, promotores do Estado chegaram a encaminhar questionário aos partidos para que os próprios candidatos respondessem se se enquadravam na lei, mas a iniciativa foi rechaçada pelas legendas.
Para o promotor, ou a lei eleitoral muda, estendendo o prazo para impugnação de candidaturas, ou a Justiça investe para viabilizar a fiscalização plena dos registros.
Ele ainda citou o papel dos partidos e do eleitor em filtrar os fichas-sujas. "O Ministério Público jamais vai ser protagonista nesse processo: tem que ser o eleitor."
No Rio Grande do Sul, também há reclamações sobre a falta de tempo para fazer a checagem de todas as informações dos candidatos.
O promotor Rodrigo Zilio diz que o Ministério Público gaúcho, já antevendo o acúmulo de trabalho em um prazo curto, começou a verificar a situação de modo informal a partir de maio, antes do registro das candidaturas. "De certo modo conseguiu dar uma contornada, mas vai ter uma margem de erro", disse.
Zilio cita como exemplo o caso de Porto Alegre, onde mais de 500 candidaturas são analisadas por um único promotor. "Os promotores eleitorais estão tendo que correr atrás da máquina, ir a diversos órgãos."
HISTÓRICO
Proposta em 2009 pelo MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral) como projeto de lei de iniciativa popular, com 1,3 milhão de assinaturas, a Lei da Ficha Limpa foi aprovada pelo Congresso e sancionada pelo Executivo em junho de 2010, já em meio ao processo eleitoral.
A lei propôs mudanças à chamada Lei das Inelegibilidades, de 1990. Determinou, entre outros pontos, a inelegibilidade por oito anos de políticos condenados criminalmente em segunda instância, dos cassados ou dos que tenham renunciado para evitar a cassação.
A nova legislação acabou motivando confusão durante o processo eleitoral, gerando dúvidas sobre quem estaria apto a se candidatar e a ser eleito naquele ano. Em 2011, o STF determinou que a lei só valeria a partir das eleições de 2012. Em fevereiro deste ano, apontou a constitucionalidade da legislação.
A Lei da Ficha Limpa também determinou que ficarão inelegíveis candidatos que tenham tido contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas "rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente", salvo em caso de suspensão ou anulação da rejeição pelo Judiciário.
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