A Lei da Ficha Limpa, Lei nº 135/2010, é resultado de um projeto da iniciativa popular e se tornou um marco fundamental para a democracia, a luta contra a corrupção e a impunidade no país. O seu objetivo é melhorar o perfil dos candidatos aos cargos eletivos, tornando mais rígidos os critérios que impedem políticos condenados pela Justiça de se candidatarem a cargos eletivos. Aprovada em 2010, a Lei da Ficha Limpa valerá pela primeira vez em eleições municipais no pleito deste ano.
Na intenção de fiscalizar a aplicação da lei no estado da Bahia, a Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) está construindo um cadastro de inelegíveis, a partir de informações fornecidas pelos tribunais, conselhos de classe, procuradorias, câmaras municipais e pela Assembleia Legislativa. As listas contêm informações sobre os cidadãos que não podem ser eleitos no pleito de 2012, segundo os critérios da Lei da Ficha Limpa, em função de condenações por ilícitos e crimes previstos na própria lei. Com base nestas listas, a PRE/BA e as promotorias eleitorais de todo o estado poderão agir para evitar que políticos sem “ficha limpa” sejam eleitos.
Quem não pode se eleger:
Os condenados à suspensão dos direitos políticos por ato de improbidade administrativa;
Aqueles que tiveram as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas;
Pessoas condenadas por crimes praticados contra: meio ambiente, economia popular, fé pública, administração pública, saúde pública, patrimônio público ou privado, sistema financeiro, mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
pessoas condenadas por crimes eleitorais, com pena privativa de liberdade, crimes hediondos, lavagem de dinheiro, abuso de autoridade, tráfico de drogas, racismo, tortura e terrorismo;
Quem for condenado por corrupção eleitoral, captação ilícita de votos, doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha.
Acesse na íntegra a Lei da Ficha Limpa, Lei nº 135/2010.
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Fonte; site oficial da procuradoria geral
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