O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou na tarde desta quarta-feira (30), julgou procedente a denúncia contra o prefeito de Luís Eduardo Magalhães, Humberto Santa Cruz Filho (PP), em razão de irregularidades na contabilização de receitas provenientes de IPVA e FNS – Fundo Nacional de Saúde, durante o exercício de 2009.
De acordo com o relator, conselheiro substituto Cláudio Ventin, o gestor terá que devolver R$ 171.907,40 aos cofres municipais, além de pagar uma multa de R$ 1 mil.
Segundo o TCM, a 1ª Coordenadoria de Controle Externo identificou irregularidades na documentação de receita dos meses de fevereiro, agosto e outubro, por conta da ausência de contabilização de receitas provenientes de IPVA, no montante de R$ 135.059,64, e FNS – Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 36.847,76, em desacordo com a Lei nº 4.320/64.
Em sua defesa, Humberto Filho alegou que os valores foram creditados equivocadamente em contas não cadastradas pela Prefeitura, além de outros repasses terem sido executados em forma de medicamentos a título de Assistência Farmacêutica Básica.
Segundo o TCM, os argumentos não foram aceitos devido à insuficiência de lastro documental que descaracterizaram as impropriedades comprovadas. A decisão ainda cabe recurso.
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