Celular e e-mail depois do expediente podem render hora extra
Aprovada pela presidente Dilma Rousseff no final do ano passado, a Lei 12.551 promete gerar discussão entre empresas e funcionários, já que ela abre uma brecha para o recebimento de hora extra por e-mail respondido ou ligação de celular fora do expediente.
Não há consenso entre a classe jurídica sobre como será o entendimento dos juízes, desta forma qualquer decisão dependerá da análise caso a caso.
A questão é que o texto equipara as situações do trabalho tanto fora como dentro da empresa, garantindo todos os direitos trabalhistas para o empregado que, por exemplo, faz home office - daí a discussão sobre hora extra.
O tema é tão polêmico que deve levar o Tribunal Superior do Trabalho (TST) a alterar a súmula que trata do sobreaviso, ou seja, quando o empregado não está a serviço, contudo pode ser convocado pela empresa a qualquer hora.
O TST pode considerar que uso de aparelhos eletrônicos configura sobreaviso ou uma situação normal de trabalho. O tribunal pode também julgar que não é necessário nenhum pagamento extra.
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