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quinta-feira, 17 de maio de 2012

Lei Antibaixaria começa também a valer em Salvador


O prefeito João Henrique sancionou na última terça-feira (15), a Lei nº 8.286/2012, a qual estabelece que prefeitura não pode contratar artistas e bandas cujas letras incentivem a violência, desvalorizem ou exponham a mulher a situações de constrangimento, por meio de letras e coreografias.

Proposto pela Comissão de Defesa dos Direitos das Mulheres da Câmara Municipal, o projeto de lei municipal apoia a Lei Antibaixaria. De autoria da deputada Luiza Maia (PT), o PL foi aprovado na Assembleia Legislativa do Estado, por 43 votos a nove, no dia 27 de março deste ano.

Em comemoração ao Dia Internacional da Mulher, durante sessão solene, no mês de março, avereadora Eron Vasconcelos (PRB), presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, anunciou a discussão do PL na Casa Legislativa de Salvador, para impedir que os poderes públicos municipais patrocinem composições ofensivas às mulheres.


Governador sanciona a lei
No início deste mês, o governador Jaques Wagner sancionou a lei que proíbe a utilização de recursos públicos para contratação de artistas que, no contrato de show, apresentem músicas ofensivas às mulheres.

O governo do estado, no entanto, ainda não revelou detalhes da regulamentação. Ninguém sabe ainda quem ficará responsável pela fiscalização, de que forma ela será realizada e muito menos qual será o destino da verba das multas estabelecidas pela lei.


Alcance limitado e aplicabilidade incerta
Além do alcance limitado, que atinge apenas a administração pública estadual, a lei Antibaxaria, muito embora tenha provocado grande debate entre os soteropolitanos, está fadada a ser uma peça simbólica.

A proposta aprovada em plenário não define quem ficará responsável pela fiscalização, de que forma ela será realizada e muito menos qual será o destino da verba das multas aplicadas (50% do valor do cachê do artista) pelo possível descumprimento da medida. “O Governo do Estado vai regulamentar e criar as condições para a aplicabilidade, como também irá definir o destino dos recursos oriundos das multas”, justifica Luiza Maia (PT).

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