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quarta-feira, 29 de junho de 2011
A JUSTIÇA EM ITABUNA ATÉ QUE FIM
Justiça manda prefeitura nomear professoras
aprovadas em concurso público, negando de forma definitiva o recurso contra a decisão da 2ª Vara Cível de Itabuna, na Ação Mandamental nº 0001959-94.2010.805.0113.
A decisão beneficia Sarleth Enrink Cleo Brandão, Jaqueline Leite Ribeiro e Ana Paula Souza Matos e Matos. Elas devem ser nomeadas imediatamente para o cargo de Professor Nível II, sob pena do prefeito José Nilton responder por crime de responsabilidade.
Segundo jurisprudência dos Tribunais Superiores, o candidato aprovado dentro do número de vagas anunciadas no edital do concurso possui direito líquido e certo à nomeação. A prefeitura alegou que poderia haver “lesão grave e de difícil reparação à economia pública de Itabuna”.
Para isso, juntou ao processo um relatório do Tribunal de Contas dos Municípios que rejeitou, por unanimidade, as contas de 2009 por uma série de motivos. A alegação da prefeitura era de que o relatório provava excesso de despesa de pessoal, por isso não poderia nomear as professoras.
Mas a decisão lembra que o documento se refere ao exercício de 2009 e as nomeações foram em 2010, quando o problema já devia ter sido resolvido.
Além disso, “as contas foram rejeitadas por várias outras irregularidades, inclusive desvio de verbas públicas e altos salários pagos ao Prefeito e ao Vice-Prefeito locais”.
Edital obriga
Para a Justiça, ao publicar edital para o certame, “o município somente poderia assim proceder com a prévia dotação orçamentária, suficiente para suportar os ônus com as consequentes nomeações dos aprovados, dentre as vagas ofertadas, para os cargos de que necessitava provê-los”.
Assim, os candidatos aprovados não podem arcar com a falta de organização e de responsabilidade do órgão público, “cabendo-lhes exigir o cumprimento da decisão emanada, em juízo, para que lhes seja, em verdade, assegurado o direito de nomeação para o cargo”.
A Justiça ressaltou que os aprovados, dentro do número de vagas oferecidas no edital do concurso, tem direito à nomeação dentro do prazo de sua validade. O concurso foi prorrogado depois de expirado o prazo de validade original.
“Isso posto, ausentes os requisitos autorizantes do acolhimento do pleito, indefere-se o pedido de suspensão dos efeitos da sentença proferida no Mandado de Segurança nº 0001959-94.2010.805.0113, de Itabuna”.
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