Processo será julgado pela Justiça do Trabalho
De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), é competência da Justiça do Trabalho processar e julgar ação de indenização na qual tanto a Caixa Econômica Federal (CEF) quanto uma cliente da instituição são acusadas de praticar racismo contra uma funcionária do banco. A empregada, prestadora de serviços, supostamente foi agredida verbalmente ao tentar fazer a organização do atendimento bancário da agência de Pirassununga, em São Paulo.
Segundo consta no processo, ao solicitar que os clientes respeitassem a ordem das senhas, ouviu a seguinte resposta: “nunca vi preto mandar”. O fato ocorrera em 2002 e a CEF foi acionada por ter sido, em tese, solidária com o ato racista, pois demitiu a trabalhadora após pedido da cliente responsável pelo ato. Supostamente, no dia seguinte, a funcionário foi demitida. A Caixa teria alegado que não poderia perder uma conta de R$ 30 mil.
De acordo com a prestadora de serviços, a organização fora tão racista quanto a cliente ao romper a relação de emprego. Tanto a Lei n 7.716/1989 quanto a Constituição Federal tratam atitudes racistas como crime, prevendo, para tanto, uma pena de 2 a 5 anos de reclusão. Segundo afirma a ex-empregada, seria imoral que a CEF demita alguém que não aceitou ser tratado de modo pejorativo em razão de sua cor. “Embora a pretendida indenização não decorra de ato ilícito praticado por empregado da Caixa, mas por uma cliente da instituição, no momento em que a autora sofreu a ofensa ela se encontrava prestando serviços na dependência da agência”, ressaltou o relator Sidnei Beneti. Ainda não foram analisadas provas para provar a veracidade das acusações.
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