O prefeito também deve devolver aos cofres municipais, com recursos próprios, à quantia de R$ 202.328,98, relativa a saída de numerário da conta bancária do Fundeb sem suporte em documento de despesa, de R$ 82.075,64, referente a emissão de cheques sem comprovação de despesa, e R$ 5.275,95 correspondente a taxas e encargos pagos indevidamente em razão da devolução de diversos cheques por insuficiente provisão de fundos.O pronunciamento técnico registrou que o Poder Executivo não cumpriu o limite de 54% estabelecido no art. 20 da Lei de Responsabilidade Federal, na medida em que os gastos com pessoal alcançaram o percentual de 68,93% da receita corrente líquida de R$ 32.412.892,23, caracterizando a reincidência na irregularidade e comprometendo o mérito das contas. O relatório técnico destacou ainda as seguintes falhas: a ocorrência de contratação de servidores sem a realização de concurso público; imperfeições em contratos; e ausência de diversas notas fiscais eletrônicas. Cabe recurso. (Com informações do TCM/Foto:
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quarta-feira, 14 de novembro de 2012
TCM rejeita contas do prefeito de Itacaré por extrapolar limites para despesas com pessoal
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