O empresário que quiser ter direito à redução da alíquota deverá assinar um termo de acordo com o Estado
O empresário que quiser ter direito à redução da alíquota deverá assinar um termo de acordo com o Estado. Nele, o proprietário do bar ou do restaurante asseguraria a integração das máquinas emissoras de transaçõess via cartões de credito e debito as emissoras de cupom fiscal. Assim, o cupom fiscal sera impresso antes do boleto do cartão, com o objetivo de controlar e reduzir a sonegação fiscal. As empresas que não aderirem ao termo, continuarão pagando os 4% de ICMS.
A decisão foi tomada apos reinvindicações da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes, Abrasel. Estarão presentes na assinatura do documento os secretarios estaduais da Fazenda, Luiz Alberto Petitinga, e do Turismo, Domingos Leonelli. Além deles, os dirigentes da Abrasel presenciarao o ato.
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