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segunda-feira, 30 de julho de 2012

ITABUNA: DISCUSSÃO JURÍDICA ENVOLVENDO INDEFERIMENTO DE CAPITÃO AZEVEDO



Em Itabuna o juiz da 28ª Zona Eleitoral, André de Souza Dantas Vieira, indeferiu o registro de candidatura do prefeito Capitão Azevedo (DEM). o motivo foi a rejeição de contas junto ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
Em contato com alguns advogados, o comentário é quase unanime, no caso de Azevedo,a discussão é de quem tem competência para julgar as contas, o TCM ou a câmara de vereadores?
O juiz André de Souza entendeu que a competência é do TCM, por isso impugnou o registro do prefeito. Mas os advogados vão recorrer alegando que a competência é da câmara de vereadores, com base no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“ A Corte de Contas não tem competência para julgar contas dos prefeitos, mas apenas emitir parecer a ser enviado à Câmara Municipal, ente competente para efetivamente exercer o julgamento das contas, em conformidade com o modelo federal de organização do Tribunal de Contas da União”. Disse um advogado ouvido pelo blog.
  

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