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terça-feira, 26 de junho de 2012

UBAITABA: PREFEITO É PUNIDO PELO TCM


Na sessão desta quinta-feira (21/06), o Tribunal de Contas dos Municípios votou pela procedência parcial da denúncia formulada contra o prefeito de Ubaitaba, Alexandre Negri de Almeida, pela aquisição de gêneros alimentícios em valor superior ao licitado, no exercício de 2009.

A relatoria determinou a formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor, para os fins cabíveis, e imputou multa no valor de R$ 3 mil. Cabe recurso da decisão.

O termo aponta à aquisição de gêneros alimentícios para a merenda escolar junto à empresa J. B. Com. Indústria de Gêneros Alimentícios, de propriedade de Silvana Silva Bidu, servidora municipal, conforme Pregão Presencial nº 003/2009, totalizando R$ 165.799,82.

Na conclusão da inspeção, os técnicos constataram que padece de ilegalidade o contrato mantido pela Prefeitura com o credor J. B.

Comércio e Indústria de Gêneros Alimentícios, uma vez que a sua proprietária é também servidora pública e, como tal, estava, como de fato está, impedida de transacionar com o Município de Ubaitaba, por força da proibição contida no inciso III art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93.

A situação revelou-se ainda mais grave, na medida em que o Município promoveu aquisição de gêneros alimentícios junto à referida sociedade comercial em valor superior ao licitado. A empresa venceu o Pregão Presencial nº 003/2009 ofertando o valor de R$ 165.799,82, todavia, as aquisições operaram no montante de R$ 252.063,90, demonstrando despesa efetuada sem suporte legal no importe de R$ 86.264,08.

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