As regras que alteram a contratação de crédito consignado em folha para os servidores públicos estaduais foram alteradas por meio do Decreto Estadual N° 13.913, publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (12). De acordo com o documento, será facultado ao servidor o contrato para o crédito em instituição financeira de sua escolha, para o período de 48 meses, sem exclusividade.
A medida é válida para contratos firmados a partir da data de publicação, mas os contratos assinados antes das novas regras poderão ser transferidos por intermédio do Sistema Eletrônico de Consignação. O ajustamento no procedimento para consignações em folha de pagamento dos servidores foi iniciado em 2010, com a publicação do Decreto Nº 12.225, de 30 de junho do mesmo ano.
Aas/rn – 12.04.12

Mas o prefeito não quer assinar! perdeu meu voto
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