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quarta-feira, 29 de junho de 2011

Emissora condenada a pagar R$ 50 mil
Emissora condenada a pagar R$ 50 mil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a Rede TV (antiga TV Ômega Ltda.) deve fazer o pagamento de R$ 50 mil por danos morais a um desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Os danos morais advieram do uso indevido da imagem do magistrado. O julgado teve um único voto divergente. O ministro João Otávio de Noronha acreditou não ter havido o dano moral. No caso concreto, a TV Ômega divulgou uma notícia no programa RedeTV News a respeito do tema nepotismo cruzado. Na reportagem o jornalista afirmava a respeito da “troca de favores entre juízes, desembargadores e deputados”.
Durante essa afirmação, a televisão focava a imagem do desembargador em questão. A decisão de primeiro grau determinou que a indenização fosse no valor de 300 salários mínimos. O Tribunal de Justiça manteve a existência da condenação, reduzindo, contudo, o valor para R$ 50 mil. “Diante da excessividade do valor atribuído a título de danos morais, faz-se mister a sua redução, em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, devendo adequar-se aos limites praticados pela jurisprudência do STJ em casos semelhantes”, afirmou-se no acórdão.
A ministra relatora afirmou que “esta apreciação da prova – especialmente a propósito do especial foco dado à imagem do autor, dentre os demais magistrados, e à facilidade de sua identificação pessoal – não é passível de revisão no âmbito do recurso especial, em face do óbice constante da Súmula 7”, destacou a relatora”. Por fim, o STJ manteve a indenização no valor estipulado em segundo grau.

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