Maior pena foi aplicada ao empresário Abdias Marcolino dos Santos Júnior, apontado como líder da organização criminosa, condenado a mais de 98 anos de reclusão
O Ministério Público Federal (MPF) em Garanhuns (PE) conseguiu, na Justiça Federal, a condenação de 12 pessoas envolvidas em fraudes previdenciárias que causaram um prejuízo de mais de R$ 11 milhões aos cofres públicos. A maior pena foi aplicada ao empresário Abdias Marcolino dos Santos Júnior, apontado como líder da organização criminosa, condenado a mais de 98 anos de reclusão.
A denúncia do MPF foi decorrente das investigações realizadas no âmbito da Operação Omni, deflagrada pela Polícia Federal em 2014. Entre 1998 e 2014, os réus utilizaram documentos falsificados para inserir dados falsos nos sistemas de informação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para induzirem ao erro a Previdência Social e obterem benefícios indevidos, com o auxílio de servidores das agências previdenciárias de Jaboatão dos Guararapes, na Região Metropolitana do Recife, e Canhotinho, no agreste pernambucano.
Esquema – Além do empresário Abdias Marcolino, maior beneficiário das fraudes, a organização também contava com a participação de envolvidos na parte burocrática do esquema (Lúcia de Fátima de Lira Ribeiro e Suzanny Veras de Santa Cruz), providenciando documentos, prestando informações ao INSS, abrindo empresas de fechada, entre outras práticas. Contava, ainda, com "laranjas" que administravam o patrimônio ilicitamente obtido pela organização criminosa (Daniel Silva, Álvaro Santos e Uberlúcio Vanderley de Sá Freire) e que também recebiam os benefícios irregulares.
Os servidores do INSS Manoel Firmino Pinheiro e Paulo Francisco Sampaio de Melo eram os responsáveis, respectivamente, por conceder os benefícios indevidos e por atestar falsamente a regularidade dos vínculos empregatícios fraudulentos. Para realizarem a prática criminosa, os servidores recebiam propinas pagas diretamente por Abdias Marcolino. Os benefícios que eram indeferidos ou suspensos pelo INSS eram requeridos judicialmemte pelo advogado José Josuel Florêncio.
O esquema também contou com a participação de pessoas que recebiam os benefícios indevidos ou forneciam documentos e dados pessoais para que eles pudessem ser obtidos: Maria Marliete da Silva (mãe de Abdias Marcolino), Denilson Borges do Nascimento e Ana Rafaela Rafael.
Penas - A Justiça Federal condenou os integrantes do grupo por uma série de crimes que inclui falsificação documental, falsidade ideológica, estelionato previdenciário, corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro, inserção de dados falsos em sistema de informação e participação em organização criminosa. As penas aplicadas variam de cinco anos e dois meses a 96 anos e três meses de reclusão. Os réus também deverão pagar multa que varia de seis a 12960 salários mínimos, além de serem obrigados a restituir o prejuízo causado ao erário.
A Justiça Federal ainda determinou a apreensão e alienação dos bens obtidos com as atividades ilícitas por Abdias Marcolino dos Santos Júnior, além de ter decretado a perda do cargo dos servidores do INSS. Tanto o Ministério Público Federal quanto os réus recorreram da sentença.
Processo nº 0000686-39.2014.4.05.8305 – 23ª Vara Federal em Pernambuco
Nenhum comentário:
Postar um comentário