O Comandante da Aeronáutica terá poderes para
autorizar a destruição de qualquer aeronave considerada hostil durante a
Copa do Mundo por determinação da presidenta Dilma Rousseff. O decreto
está no Diário Oficial da União desta quinta-feira (12) e regulamenta a
Lei 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica),
no tocante às aeronaves sujeitas à medida de destruição, no período de
12 de junho a 17 de julho de 2014. Pelo Decreto, fica delegada ao
Comandante da Aeronáutica a competência de tais poderes. A Aeronáutica
deve publicar portaria, no prazo de dois dias após a entrada em vigor
deste decreto, vai estabelecer os procedimentos a serem adotados.
(Agência Brasil)
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