Com a dificuldade de adequar a
programação
das emissoras à exibição de jogos da Copa do Mundo e da
propaganda eleitoral obrigatória, associações de empresas de rádio e TV
solicitaram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a flexibilização do
horário determinado para veiculação das peças publicitárias. As
associações de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e de
Radiodifusores (Abra) pedem que, entre 12 de junho e 13 de julho, as
inserções possam ser veiculadas entre 18h e 24h. A legislação eleitoral
determina que as inserções sejam divulgadas entre 19h30 e 22h. A Abert e
a Abra solicitam, ainda, que as propagandas em bloco nacional que estão
autorizadas a ser transmitidas em 19 de junho sejam antecipadas para o
dia 10 do mesmo mês. As entidades argumentam que o horário de início dos
jogos, a possibilidade de extensão de sua duração, devido a possíveis
prorrogações e cobrança de pênaltis, e a cobertura jornalística das
partidas, que alteram a programação das emissoras, são incompatíveis com
a exibição da propaganda. A solicitação é apreciada pelo ministro
Henrique Neves.
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