O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (20/02), votou pela rejeição das contas da Prefeitura de Almadina, da responsabilidade de José Raimundo Laudano (PMDB), relativas ao exercício de 2012.
O Conselheiro Francisco Netto, relator do parecer, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor e determinou o ressarcimento aos cofres públicos municipais, com seus recursos pessoais, da importância de R$ 92.100,91, pelo não encaminhamento de processos de pagamento à IRCE (R$ 77.618,91) e a realização de despesas ilegítimas com a aquisição de refeições (R$ 14.482,00).
A relatoria imputou ainda multa de R$ 25.200,00, equivalente a 30% de seus vencimentos anuais, em razão da não redução da despesa total com pessoal, e outra de R$ 38.065,00, pelas irregularidades remanescentes no parecer.
O pronunciamento técnico registrou o não encaminhamento de processos de licitação a este Tribunal, no montante de R$ 6.260.306,20 e dispensa e/ou inexigibilidade de licitação, no total de R$ 1.403.796,09, em inobservância ao estabelecido na alínea “c”, do inciso 1º, do § 2º, do art. 4º, da Resolução TCM nº 1.060/05.
A administração municipal não deixou saldo suficiente para cobrir os restos a pagar e despesas de exercício anteriores, em descumprimento ao disposto no art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, comprometendo o mérito das contas.
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