Recente notícia aponta para uma ação do Ministério Público Federal contra uma Associação representativa de parte de policiais militares do Estado da Bahia. A ação visa a restituição dos gastos efetuados pela União durante movimento reivindicatório realizado neste estado no ano de 2012.
Longe da discussão sobre a viabilidade ou não desta ação indenizatória, chegou o momento de se discutir a sindicalização dos policiais militares, sobretudo, quando se trata de um direito previsto na Constituição Federal a todos os demais trabalhadores. Historicamente, o direito a sindicalização é limitado sob o pretexto de evitar a atuação de grupos armados em movimentos reivindicatórios. Todavia, tal argumento não prospera considerando a existência de outros mecanismos de controles estatais. Como, por exemplo, a regulamentação do direito à greve e a rígida punição daqueles que se utilizarem da força ou armamento para pleitear qualquer direito. Ressalta-se também a presença deste direito nos países com democracias mais consolidadas. Mais do que entrar no mérito sobre o cabimento da ação proposta pelo MPF, cabe às associações de policiais militares, neste momento, na discussão das propostas de modernização, prover o debate sobre o presente tema.
Foto e texto: Abordagem Policial
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