Há pouco mais de um mês, uma lei federal proibiu que as escolas cobrassem ou pedissem material de uso coletivo. Entretanto, muitos pais ainda não sabem disso. A lista deve ter apenas itens de uso exclusivo dos alunos.
As escolas não podem exigir que os pais comprem produtos de limpeza e higiene pessoal como sabonete e papel higiênico, por exemplo. Esse já era um entendimento dos órgãos de defesa do consumidor e em novembro do ano passado passou a ser lei. Essa lei também diz que nenhuma escola do país pode cobrar taxa extra por esse tipo de material.
Tudo que for de uso coletivo deve fazer parte da mensalidade e não ser cobrado à parte na lista de início de ano. A escola tem a obrigação de retirar esses itens da lista”, orienta o assessor chefe do Procon/SP Renan Ferraciolli. Se a escola não mudar a lista, os pais devem procurar os órgãos de defesa do consumidor.
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