A lei que tipifica crimes cibernéticos, chamada
de lei Carolina Dieckmann, entrou em vigor nesta terça-feira no Brasil. O nome
é uma referência à atriz, que teve fotos íntimas publicadas depois que seu
computador foi invadido. Pelo projeto aprovado, fica configurado como crime
invadir o computador, celular, tablet e qualquer outro equipamento de
terceiros, conectados ou não à internet, para obter, destruir ou divulgar dados
sem a autorização do dono do aparelho. As penas para o crime variam de multa a
até um ano de prisão. Também serão punidos aqueles que produzirem programas de
computador para permitir a invasão dos equipamentos. Caso a invasão do
equipamento resulte em divulgação de dados privados, segredos comerciais e
industriais e informações sigilosas, a pena aumenta para seis meses a dois anos
de prisão, além da multa. Se o crime for cometido contra autoridades como
presidente e vice do Executivo, Legislativo e Judiciário, governadores,
prefeitos ou presidentes e diretores de órgãos públicos, a pena aumenta em 50%.
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