O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as operadoras de
telefonia celular podem fixar prazos para a utilização de créditos
inseridos em planos pré-pagos. A decisão, do presidente do STJ, ministro
Félix Fischer, suspende a liminar concedida anteriormente pelo Tribunal
Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que proibia o estabelecimento de
prazos para o uso dos créditos.
O pedido de suspensão da liminar foi feito pela Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel), sob alegação de que os créditos devem ter
prazos de validade para evitar aumento de preços ao consumidor e para
preservar o modelo de negócio pré-pago, “cujo sucesso permitiu a
massificação desse serviço de telecomunicações em benefício de milhões
de brasileiros”. Atualmente, existem mais de 200 milhões de acessos
móveis pré-pagos.
Segundo a Anatel, se os créditos fossem “eternos”, conforme
determinavam as decisões anteriores, haveria risco de aumento de preços
aos usuários em geral, porque as prestadoras teriam que repassar a todos
os clientes os gastos necessários para manter as linhas ativas
deficitárias. A agência argumenta também que a manutenção eterna das
linhas reduziria a quantidade de números disponíveis para o serviço.
A agência explica que, com a decisão anterior, se um consumidor
adquirisse uma linha telefônica pré-paga (chip) com R$ 10 de crédito,
por exemplo, poderia, consumir R$ 9 e permanecer com saldo de R$ 1
eternamente, com sua linha ativa e passível de receber chamadas para
sempre, provocando prejuízos operacionais à prestadora, que tenderia a
repassá-los integralmente aos consumidores. “A manutenção de créditos
eternos colocaria, portanto, em risco a existência do modelo de negócio
pré-pago, o mais popular do Brasil, utilizado por 80% dos usuários de
telefonia móvel”, argumenta a Anatel.
O ministro reconhece a sistemática da agência sobre os créditos de
telefone celular pré-pagos. “O serviço pré-pago é remunerado apenas
pelos créditos adquiridos pelos usuários. Eles são usados para que se
façam ligações, e não para recebê-las. A indefinição de prazo de
validade dos créditos pode significar o uso, ainda que parcial, de
serviço gratuito”, disse Fischer em sua decisão.
Pela regulamentação da Anatel, as operadoras podem oferecer créditos
com prazos de validade de 90 dias e 180 dias, de forma que o usuário não
se veja obrigado a inserir créditos mensalmente. As prestadoras são
obrigadas a revalidar créditos suspensos no momento da inclusão de novos
créditos.
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