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segunda-feira, 18 de novembro de 2013

BOMBA ! BOMBA ! PREFEITO DERALDINO ARAÚJO ESTÁ INELEGÍVEL POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

              

O Prefeito de Ipiaú, Deraldino Araújo (PMDB), mesmo que consiga aprovar na Câmara, as suas contas referentes ao exercício financeiro de 2012, rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, não conseguirá deixar a condição de inelegível. Isso decorre do fato de Araújo não ter aplicado o percentual mínimo de 25% da receita em Educação.

Para a Vice-Procuradora-Geral Eleitoral, Sandra Cureau, deixar de aplicar o percentual constitucional na Educação trata-se de ato doloso de improbidade administrativa que enseja a inelegibilidade prevista na alínea “g” do inciso I do art. 1º da Lei Complementar 64/90. Segundo o dispositivo, são inelegíveis os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente para as eleições que se realizarem nos 8 anos seguintes.

A Procuradora Sandra Cureau ainda destaca que os princípios constitucionais que regem a administração pública não se esgotam no artigo 37 da Constituição da República. “Assim, é inegável que as disposições inerentes à educação determinam o agir da administração – tanto isto é verdade, que a não aplicação dos percentuais mínimos de recursos em educação pode ensejar a intervenção do Estado no Município, nos termos dos arts. 34, VII, ‘e’, e 35, III, da Constituição da República”, lembrou.

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