Bahia 247
A Justiça Federal condenou Felipe René Silva de Sousa, Waldemar
Albergaria Barreto Neto e Jeffersson Marques Borges a cinco anos e
quatro meses de reclusão e multa pelo crime de furto mediante fraude.
Souza, então carteiro da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
(EBTC) em Salvador, também foi condenado à perda do cargo público, por
ter se utilizado da função para violar objetos postais e apropriar-se
deles, com o objetivo de obter vantagens ilícitas.
Denúncia foi feita pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF) depois
da Operação Distrito 707, conduzida pelo órgão em parceria com a
Polícia Federal, mediante instauração de inquérito policial,
levantamentos de campo, ações de inteligência e escutas telefônicas.
Neto e Borges também foram réus no processo que resultou da operação
"Carta na Manga".
De acordo com a denúncia, proposta pela Divisão de Combate à Corrupção
(Diccor) do MPF/BA, o ex-carteiro, na época responsável pelo distrito
postal do Centro de Distribuição Domiciliar/Sumaré – o Distrito 707 –
apropriava-se de correspondências com cartões de crédito e de débito e
os entregava a seus cúmplices, Neto e Borges.
Os dois violavam as correspondências e obtinham os telefones dos
titulares dos cartões. Depois, fazendo-se passar por representantes dos
bancos, entravam em contato com as vítimas, obtinham suas senhas
bancárias e conseguiam desbloquear os respectivos cartões. Com os dados e
os cartões em mãos, os criminosos faziam transferências e saques em
caixas eletrônicos.
Os procuradores da República Danilo Dias, Juliana Moraes, Melina Flores e
Vladimir Aras, autores da denúncia, pediram a condenação dos três
homens por peculato e violação de sigilo postal. No caso de Neto e
Borges, requereram, ainda, a condenação por estelionato. De acordo com a
determinação judicial a pena será cumprida em regime semiaberto.
A Justiça ainda condenou os três à reparação financeira dos danos
causados aos Correios, no valor de aproximadamente 32,2 mil reais. Os
acusados poderão recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal da 1ª
Região. O MPF vai recorrer da sentença para aumentar as penas dos réus.
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