Fica proibida a cobrança pelo uso do Serviço de Atendimento
ao Consumidor (SAC) por telefone, oferecido pelas empresas prestadoras de bens
ou serviços, aos consumidores, por meio de linha telefônica própria em questões
que envolvam a relação de consumo.
Isto é o que dispõe projeto de lei do
deputado peemedebista Pedro Tavares (PMDB), que justifica a proposição citando
a Constituição Federal e amparado no fato de que,"não raro, o consumidor
espera muito tempo para ter sua pretensão inicial atendida no SAC por telefone,
trazendo-lhe, para além de um grande desgaste e irritação, ainda prejuízos
econômicos pelo custo dessas ligações que, em verdade, não oferecem qualquer
produto ou serviço novo ao consumidor, mas sim apenas o cumprimento de um dever
consumerista estabelecido no respectivo Código de Defesa".
E, em assim sendo, continua,
"traz-se aqui a presente proposta, fazendo com que as empresas
responsáveis forneçam o SAC por telefone em caráter absolutamente gratuito, sem
qualquer custo de ligação para o consumidor, o que trará, certamente, até mesmo
maior agilidade no atendimento por questões de economicidade para todos".
Pelo projeto, "o atendimento gerará protocolo que constituirá documento
válido para qualquer reclamação posterior" e o não cumprimento destas
obrigações enquadrará as empresas prestadoras de produtos ou serviços nas
sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Fonte: Diário Oficial
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