O Comandante do Exército Brasileiro, General Enzo
Martins Peri, autorizou, através de Portaria publicada em Boletim do EB, a
aquisição de até duas armas de uso restrito por policiais rodoviários e
ferroviários federais, policiais civis e militares e bombeiros militares dos
Estados e do Distrito Federal.
Com a nova Portaria, os PM’s poderão portar armas
de calibres .357 Magnum ou .45 ACP, antes restritas a algumas forças de
segurança. No entanto, o Comando Logístico do Exército ainda baixará normas
reguladoras acerca da aquisição, cadastro e transferências de propriedade
dessas armas de calibre restrito, incluindo o seu destino após a morte do
proprietário da referida arma, ou de sua demissão ou licenciamento.
A Portaria nº 1.042, de 10 de dezembro de 2012, foi
publicada em Boletim do EB nº 52/2012, de 28 de novembro de 2012, autorizando a
aquisição de armas de uso restrito, na indústria nacional, para uso próprio,
além de dar outras providências.
Antes da publicação da Portaria, o policial militar
poderia ter a posse de apenas uma arma de porte de calibre restrito, limitado
ao calibre .40. Com a nova Portaria do Exército, espera-se que o Comando da
PMRN publique uma nova Portaria dispondo sobre as normas para registro e porte
de arma de fogo na PMRN, alterando o limite do porte de arma de calibre
restrito.
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