O Tribunal de Contas do Estado e o Ministério
Público(BA) decidiram fechar o cerco ao "julgamento político" que as
Câmaras municipais costumam fazer, aprovando contas de gestores que
apresentaram má aplicação ou desvio do dinheiro público e, por isso mesmo,
foram reprovadas pelo TCM.

Pior: o resultado do julgamento das contas pelo Poder Legislativo pode ser
anulado pela Justiça para que se faça um outro com critérios exclusivamente
administrativos. O MP respeita a função das casas legislativas. Mas entende que
existe diferença entre a aprovação de um projeto e o julgamento das contas de
um prefeito.
No primeiro caso, vale o critério político e o legislador vota com o partido
dele, o que é normal. Mas no segundo, ele funciona como julgador e tem que
fundamentar o voto. Do mesmo jeito que um juiz fundamenta sua sentença, o
vereador tem que motivar o seu voto pela aprovação ou pela rejeição. Não pode
simplesmente dizer sim à conta e não à sociedade, quando o dinheiro público foi
desviado.FONTE:O GLOBO
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