Procurador diz que o Estado é
laico e minorias religiosas devem ser respeitadas.
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De acordo com o Banco Central, o fundamento legal
para a existência da expressão “Deus seja louvado” nas cédulas é o preâmbulo
da Constituição, que afirma que ela foi promulgada “sob a proteção de Deus”.
O Ministério da Fazenda enviou nota ao MPF
dizendo que a inclusão da frase foi feita em 1986, por determinação direta do então presidente da
República, José Sarney. Em 1994, com o Plano Real, o texto foi mantido pelo
ministro da Fazenda, Fernando Henrique Cardoso.
Segundo informações da assessoria de imprensa do
MPF, o procurador regional dos direitos do cidadão Jefferson Aparecido Dias
defende a retirada da expressão das notas como forma de proteger a “liberdade religiosa de todos
os cidadãos”. Ele diz que nenhuma lei permite a manifestação religiosa.
“Imaginemos a cédula de real com as seguintes expressões: ‘Alá seja louvado’,
‘Buda seja louvado’, ‘Salve Oxossi’, ‘Salve Lord Ganesha’, ‘Deus não existe’.
Com certeza cristalina haveria agitação na sociedade brasileira em razão do
constrangimento sofrido pelos cidadãos crentes em Deus”, afirma Dias na ação.
A ação pede à Justiça Federal
que estipule multa diária de R$ 1,00, em caráter simbólico, caso a União não
cumpra a decisão de retirar a expressão das cédulas. Segundo a Procuradoria,
a medida não deve gerar gastos aos cofres públicos, porque a ação pede que
seja dado prazo de 120 dias para que as cédulas comecem a ser impressas sem a
frase.
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quarta-feira, 14 de novembro de 2012
MPF pede retirada da frase "Deus seja louvado" das cédulas de real
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