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quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Decisão do STF gera dúvidas sobre indiciamento de Perillo por CPI do Cachoeira

O governador de Goiás, Marconi Perillo
O governador de Goiás, Marconi Perillo

O ministro Marco Aurélio Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu liminar ao governador Marconi Perillo (PSDB-GO) para que ele não seja obrigado a depor novamente na CPI do Cachoeira. A decisão ocorre no momento em que a CPI já encerrou seus trabalhos. Há uma dúvida, no entanto, sobre o seu alcance. 

No pedido, a defesa diz que o governador não pode ser investigado por uma CPI porque isso feriria o princípio federativo. "Cabe ao Congresso Nacional fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo...revelando-se ilegal e inconstitucional a tentativa de investigar os demais níveis federativos", escreveu a defesa.
Ao deferir a liminar, o ministro não deixou claro se também tem esse entendimento, o que inviabilizaria um pedido de indiciamento de Perillo pela CPI. Se não pode investigar, não pode indiciar.
O relatório final da CPI será conhecido nesta quarta-feira. O relator, deputado Odair Cunha (PT-MG), tem afirmado a pessoas próximas que ainda não decidiu sobre o indiciamento do tucano. O deputado não quer correr o risco de ter seu relatório questionado. A Folha apurou que Cunha pediu um parecer jurídico da direção do Congresso sobre o alcance da liminar, que ainda está sendo elaborado. Procurado pela Folha, o ministro Marco Aurélio não foi localizado para esclarecer o assunto.

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