O próximo dia 6 de novembro é a data final para que candidatos, comitês financeiros e partidos políticos prestem contas da campanha referente às Eleições 2012, com exceção apenas dos dois candidatos a prefeito na capital, concorrentes ao segundo turno, os quais deverão apresentar suas contas até 27 de novembro.
A novidade para este ano é que a prestação de contas final poderá ser enviada pela internet, mas, para isso, deverá ser atualizado o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) para a versão 1.07, que está disponível no portal do TSE. É importante observar que continua indispensável a entrega no cartório eleitoral dos demonstrativos previstos no art. 40 da Res. TSE n° 23.376/2012, impressos pelo SPCE, para validação dos dados.
Caso o interessado prefira, as contas poderão ser geradas em versão diversa, devendo as peças impressas e a respectiva mídia serem entregues no cartório eleitoral da circunscrição do candidato, no mesmo prazo de 6 de novembro.
Em qualquer caso, somente após a entrega física desses documentos e a validação do número de controle, a prestação de contas será considerada recebida tempestivamente. Neste sentido, vale alertar aos que enviarem as contas pela internet que, para efeito de atendimento do prazo de entrega, será considerada a data de comparecimento ao cartório e não a da transmissão dos dados.
O não cumprimento dessa obrigação no prazo legal poderá ensejar o julgamento das contas como não prestadas, acarretando ao candidato o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura, persistindo os efeitos dessa restrição até a efetiva prestação de contas; e ao partido político, em relação às suas contas e às contas do comitê financeiro, a perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário (Res. TSE n° 23.376/2012, art. 53, I e II).
Nenhum comentário:
Postar um comentário