A Companhia Independente da Policia Militar de Ibicaraí, que tem o comando do Major PM Waldilson Cerqueira e o CAP. Brito Júnior Sub-Comandante, realizou na manhã de sexta-feira (31), no salão nobre de júri do fórum Alves de Macêdo, a sua parada militar e uma grandiosa palestra sobre legislação eleitoral, proferida pelo Excelentíssimo Juiz de direito das varas crime, cível e também eleitoral de Ibicaraí, Dr. André Luiz Brito.
Também foi palestrante, a digníssima representante do Ministério Público, promotora Drª. Iveline e também o chefe do cartório eleitoral da comarca de Ibicaraí o Bel. em direito Pitácaro Júnior.
No início aconteceu à parada militar, onde o palestrante foi o Sub. Comandante CAP PM. Brito Júnior, que abordou de forma ampla e incisiva, a atuação da Policia Militar junto à comunidade, tendo-a como parceira e sempre amiga da PM.
Logo depois da palestra do CAP. PM Brito, o Major PM Waldilson Cerqueira, convocou os policiais que se destacaram no mês de agosto, para serem homenageados, e, passando às homenagens o Major PM Waldilson Cerqueira passou a palavra ao Excelentíssimo Juiz de direito Dr. André Luiz Brito que começou a sua brilhante palestra, cumprimentando o Major PM Waldilson Cerqueira e disse que os órgãos Policia Militar, Civil e judiciário formam uma corrente e devem ter os elos fortalecidos, para que não se rompam, parabenizou a todos pelo dia do soldado que acontecerá no último dia (25), e disse que trataria de legislação eleitoral, mas também abrangeria a área de direito penal, principalmente para esclarecer algumas dúvidas em relação à atuação da policia, na hora da abordagem e prisões.
O magistrado deu uma aula sobre direito penal, e todos os policiais presente, puderam esclarecer duvidas, realmente foi uma palestra de excelente qualidade, à luz do direito penal e legislação eleitoral, em se tratando de eleição, o Dr. Juiz deixou bem claro, que não tolerará qualquer tipo de inflação por parte de candidatos ou correligionários, os policias presentes, oficiais e soldados, ficaram bastante satisfeitos com tudo que ouviram tanto do Dr. Juiz André Brito quanto da Drª. Promotora Iveline.
Um dos pontos que destacamos aqui, é que os delitos cometidos no dia da eleição, serão resolvidos no mesmo dia com audiências, sendo que o infrator no momento que for liberado já saberá qual a sua pena, salvo os casos de detenção prisional, que serão levados imediatamente para o presídio local (delegacia).
Também percebemos, que o Magistrado e a representante do Ministério Publico, fará com que a lei seja cumprida no seu rigor, e os homens da 63ª CIPM também estão engajados no mesmo propósito.
Aqui relacionamos algumas coisas que não serão permitidos, exemplo, aglomeração de eleitores em hipótese alguma, três pessoas juntas, vestindo as mesmas cores paradas em um mesmo lugar já serão passivas de revista pessoal, não será permitida de forma alguma a boca de urna, pois a mesma é crime previsto em lei, não será permitido em hipótese alguma à divulgação partidária no dia da eleição, alem de que da 00h00min de sábado até as 22h00 do domingo terá que se fazer lei seca, ou seja, fica proibido a comercialização de bebidas alcoólicas. Palavras do Dr. Juiz “O DIREITO DE VOTAR NÃO É SAGRADO NEM ABSOLUTO”, “POLICIAL NÃO TÁ PRA DAR CONSELHO, ISSO QUEM FAZ É O PAI E A MÃE”, “BANDIDO NÃO TEM IDADE”.
Escrito por André Luiz Evangelista.
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