O juiz Cássio
José Barbosa Miranda decidiu pela procedência da representação impetrada
pelo diretório estadual do PMDB, que pediu a perda de mandato da vereadora de
Itapé, Tiara Silva Araújo Alves.
A ação de
perda de cargo eletivo por desfiliação partidária se deu porque a parlamentar
havia trocado o PMDB pelo PDT, em 2011, sem justa causa.
De acordo com a Resolução
do Tribunal Superior Eleitoral nº 22.610/0, os únicoscritérios para desfiliação
partidária por justa causa são
--
Incorporação, fusão ou a criação de novo partido
-- Mudança do
ideário político em relação ao programa partidário
-- Grave
discriminação pessoal
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