O juiz Roque Ruy Barbosa de Araújo, da Vara da
Fazenda Pública, suspendeu o leilão que seria realizado na última quarta-feira
(15), em Feira de Santana, para selecionar uma instituição financeira que
ficaria responsável pela prestação de serviços de processamento de créditos
provenientes de folha de pagamento dos servidores ativos, inativos,
pensionistas e estagiários da cidade do interior do estado.
O magistrado acatou,
liminarmente, os argumentos da ação civil pública movida por três vereadores.
Em sua decisão, Roque Ruy Barbosa destacou pelo menos três elementos que podem
ser interpretados como irregulares no processo licitatório. O contrato é estimado
em 16 milhões de reais.
O primeiro deles trata
de um item no edital que determina que “a não apresentação de qualquer dos
documentos inabilitará a proponente de participar da licitação”. Esta
obrigatoriedade configura uma contradição quando confrontada com outro item do
mesmo documento. “O desatendimento de exigências formais não implicará no
afastamento do licitante”.
Na ação, os advogados
sustentam que há uma contradição irregular, contudo, o secretário da Fazenda do
município, Wagner Gonçalves argumenta que são casos diferentes.
“O primeiro trata do
conteúdo da proposta, ou seja, das exigências formais normais como a
apresentação da certidão negativa. Já o segundo item trata de outra coisa. Por
exemplo, nós pedimos para que a proposta seja entregue encadernada e um dos
concorrentes a traz grampeada, ele não vai ser eliminado do processo por esta
razão”.
Para o juiz, os elementos se contrapõem e
configuram uma irregularidade. O vereador Roberto Tourinho, que é advogado e
assina a ação como outros dois edis, também considera uma irregularidade.
O segundo ponto
levantado na decisão do magistrado é a exigência da apresentação de atestado de
vistoria técnica, realizada até 24 horas antes da abertura da sessão licitação,
nas dependências da secretaria municipal de Fazenda.
No entendimento do
juiz, o subitem não esclarece quais os critérios objetivos que serão utilizados
como parâmetro para a realização da mencionada vistoria, o que não condiz com o
caráter objetivo, não podendo apresentar omissões nem contradições.
Gonçalves ressalta que
este ponto é idêntico ao do edital passado, realizado em 2007, na gestão do
então prefeito José Ronaldo. “A vitoria técnica serve para sabermos como
funcionará o posto de atendimento ao servidor, que é uma exigência”.
Na decisão, o jurista
ressalta a falta de objetividade de critérios para a realização da vistoria
prevista no edital. Ele escreve que o documento pode despertar dúvidas e
entendimentos diversos entre os licitantes.
O último ponto acatado
pelo magistrado é que questiona o artigo 13.1.9 do Edital. Nele, a prefeitura
afirma que havendo apenas uma proposta esta poderá ser aceita, devendo a
leiloeira negociar visando obter valor melhor.
Para o juiz, colocar
que a proposta “poderá ser aceita” cria margem para a subjetividade o que é
“incompatível com a objetividade que deve existir no processo licitatório”.
O secretário da
Fazenda revela que o setor jurídico da prefeitura está concentrado nas ações
que podem ser adotadas. “Nós (prefeitura) fomos citados apenas um dia antes do
leilão e que não houve tempo hábil para preparar a defesa ainda.
Caso perca
definitivamente, a prefeitura ainda terá que pagar os honorários dos advogados
da ação estipulados em 20% do valor. Algo em torno de R$ 3.3 milhões.
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