
A juíza
Carla Themis Lagrotta Germano multou o candidato do PSDB à prefeitura de São
Paulo, José Serra, e o seu partido em R$ 50 mil cada por propaganda eleitoral
antecipada. Segundo a magistrada, os tucanos utilizaram sua propaganda
partidária na TV e no rádio de maneira irregular, no dia 22 de junho, para
promover a candidatura de Serra antes do prazo permitido por lei. “É justamente
no contexto das inserções ora combatidas, com a utilização de expressão 'eleger
José Serra' ou 'vamos escolher Serra', dentre outras, que se evidencia a
comunicação subliminar de que o político representado pretende captar simpatia
e votos do eleitorado antes mesmo que outros possam apresentar-se como
candidatos ao mesmo cargo, utilizando-se da propaganda intrapartidária como
propaganda eleitoral extemporânea”, argumentou a juíza em sua sentença. PT e
PMDB já haviam entrado com três representações contra o tucano depois que o
PSDB convidou telespectadores e ouvintes para a convenção da legenda em
propagandas. Informações do Estadão.
Comentário:
a justiça brasileira é toda difícil de entender, ou se entendermos não pode
falar, mas, o que acho ainda mais difícil de entender é a justiça eleitoral,
pois tem coisas engraçadíssimas! Desde nem sei quando todos sabem quem são os
candidatos, o Lula até usou o SBT pra fazer propaganda antecipada, o Serra e
Russomano desde muito todo mundo sabe que são candidatos, vão à tv, dão
entrevistas, fazem reuniões, acordos e tudo mais, com a justiça fazendo vistas
grossas! O Lula apertando a mão do Maluf, pedindo um minuto a mais pra
propaganda, e ambos dizendo que é pra eleger um novo projeto podem, mas, dizer
que é candidato não! É uma historia que nunca conseguiremos entender... E eu
acho sim que ele deve ser multado pra respeitar a lei, mas, em primeiro lugar,
qualquer manifestação direta ou indiretamente, como no caso das investidas do
Lula devem ser multadas e em segundo lugar, deveriam proibir essa manobra
esperta de se dizer "pré-candidato" e atuar já como candidato....
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