Em Itabuna o juiz
da 28ª Zona Eleitoral, André de Souza Dantas Vieira, indeferiu o registro de
candidatura do prefeito Capitão Azevedo (DEM). o motivo foi a rejeição de
contas junto ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
Em contato com
alguns advogados, o comentário é quase unanime, no caso de Azevedo,a discussão
é de quem tem competência para julgar as contas, o TCM ou a câmara de
vereadores?
O juiz André de
Souza entendeu que a competência é do TCM, por isso impugnou o registro do
prefeito. Mas os advogados vão recorrer alegando que a competência é da câmara
de vereadores, com base no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“ A Corte de Contas
não tem competência para julgar contas dos prefeitos, mas apenas emitir parecer
a ser enviado à Câmara Municipal, ente competente para efetivamente exercer o
julgamento das contas, em conformidade com o modelo federal de organização do
Tribunal de Contas da União”. Disse um advogado ouvido pelo blog.
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