Prefeitos que tiveram
as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) por
irregularidades que configurem ato doloso (intencional) poderão ficar
inelegíveis nas eleições deste ano, independentemente do julgamento das câmaras
de vereadores. A decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF), adotada no início
deste mês, quando se julgou a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa (nº
135/2010), e foca nos gestores que foram ordenadores de despesas e cuja
irregularidade motivadora da rejeição pelo TCM seja considerada insanável e por
dolo. Ou seja, gestores que, por exemplo, desviaram verbas de convênios não
poderão mais contar com sua força no Poder Legislativo para se livrar de
punição. A interpretação dos casos, no entanto, dependerá de cada juiz
eleitoral. Entre os prefeitos que caíram nessa “malha fina eleitoral” estão o
comunista Isaac Cavalcante, que concorre à reeleição no município de Juazeiro,
e o democrata Capitão Azevedo, que quer manter o cargo no município de Itabuna.
A medida inclui o prefeito de Salvador, João Henrique Carneiro (PP), que,
embora não seja candidato no processo eleitoral de 2012, pode ficar inelegível
nos próximos oito anos, independentemente do que julguem os vereadores na
Câmara, jogando por água seus possíveis planos para 2014, se assim entender o
juiz eleitoral até lá. Com informações Jornal A Tarde
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