O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou, nesta terça-feira (24), parcialmente procedente o cometimento de diversas falhas e irregularidades na veiculação de publicidade da administração municipal de Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador, no exercício de 2006. O termo de ocorrência contra o prefeito Luiz Caetano versa sobre a concorrência pública nº 001/2005, realizada pela administração municipal, a fim de contratar serviços técnicos especializados em publicidade. Segundo o TCM, apesar do pedido de reconsideração, Caetano não conseguiu descaracterizar as irregularidades contidas no termo de ocorrência, sendo mantida a representação ao Ministério Público, a determinação de ressarcimento de R$ 1.818.981,26 e multa de R$ 26,6 mil. O relator, conselheiro Paolo Marconi, manteve a advertência para que o gestor não volte a utilizar o slogan "Camaçari do bem" e suas derivações em campanhas de publicidade da prefeitura, sob pena de responsabilização. (Fonte:Bahia Notícias)
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