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terça-feira, 31 de julho de 2012

BOMBA !BOMBA! JUSTIÇA INDEFERE CANDIDATURAS DE MONALISA E GARRAFÃO


Os registros de Garrafão e Monalisa foram analisados pelo juiz da 29ª Zona Eleitoral, André Britto.

    Nesta terça-feira (31), em Ibicaraí, o juiz da 29ª Zona Eleitoral, André Luiz Santos Britto, indeferiu o registro da candidatura da ex-prefeita Monalisa Tavares (PRP). Ele entendeu que a mesma é inelegível, já que quando prefeita (2005 e 2008), teve as contas de 2005 e 2008 rejeitadas pelo TCM e pela Câmara de Vereadores.
   “Dessa forma, revogado o provimento jurisdicional que havia suspendido os efeitos da rejeição das contas, com reconhecimento expresso de atuação temerária e de má-fé, constitui conclusão inafastável a de que a candidata volta ao seu estado original de inelegível.”, declarou o Juiz.
  André Luiz também citou e criticou a postura de Monalisa Tavares, que tentou burlar às normas processuais para conseguir anular a rejeição de suas contas:
   “Por fim, outra questão relevante para o deslinde do caso diz respeito à forma como a candidata conseguiu obter o provimento jurisdicional, atuando em nítida burla às normas processuais ao repetir em outro juízo ação em curso nesta Comarca, colocando no polo passivo parte manifestamente ilegítima (Estado da Bahia), agindo, pois, de modo temerário e com abuso de direito, tanto é que foi punida pelo Des. Relator com a pena de litigância de má-fé, não podendo se beneficiar de sua própria torpeza.”
   Na sua decisão, o juiz decidiu que o vice na chapa, Lula Brandão (PRP), está apto para disputar a eleição. Com isso existe a possibilidade dele ser o substituto de Monalisa.

Garrafão

    Em Floresta Azul o candidato a prefeito Garrafão (PSB), teve também seu registro de candidatura indeferido pelo juiz da 29ª Zona Eleitoral, André Luiz Santos Britto.
    O magistrado entendeu que Garrafão está inelegível, em razão da rejeição de suas contas relativas aos exercícios de 2005, 2007 e 2008.
“inelegível para as eleições que se realizarão no dia 7 de outubro de 2012 e para aquelas que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da decisão do TCM que rejeitou suas contas”.
    Na decisão o vice na chapa, Nei (PSB), foi considerado apto e poderá ser o substituto. Mas provavelmente Garrafão vai recorrer. Com essa decisão a prefeita e candidata a reeleição Sandra Cardoso (DEM), tem motivos para comemorar.

Confira abaixo:
   
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Fonte: DivulgaCand
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