desenfreada a suspeita com shows. O MPE, por meio dos promotores Dinalmari Mendonça Messias e João Alves da Silva Neto, propôs duas ações civis públicas por ato de improbidade contra o prefeito de Eunápolis, José Robério Batista de Oliveira.
Mais a assessora jurídica Sônia Marinho Abade, o secretário de Planejamento e presidente da Comissão de Licitação (CPL) Alex Hermógenes dos Santos; as empresas Ágil Produções e Eventos, Exprudiu Promoções Artísticas, P.R.A. dos Santos e FAF Machado.
Também foram acionados E.C. dos Santos Produções Artísticas e Rasta Show Eventos. Os réus são acusados de “agir em conluio para fraudar a lei de licitações” e contratar, de forma irregular, shows com inexigibilidade de licitação.
Caso o requerimento do MPE seja atendido pela Justiça, os réus podem perder a função pública, ter suspensos os direitos políticos, multados em até 100 vezes o valor da remuneração, pagar multa de até duas vezes o dano, ser proibidos de contratar com o Poder Público, receber benefícios ou incentivos.
De acordo com a assessoria, as irregularidades pelas quais os réus são acusados aconteceram em duas ocasiões distintas, sempre com o mesmo modo de ação, no dia da cidade de Eunápolis, em maio de 2011, e nos festejos do São Pedro de 2010, o “Pedrão”.
R$ 1 milhão
Os inquéritos civis abertos para investigar os casos constataram a existência de contratos de R$ 1.059.300 firmados sem licitação. Os contratos tinham parecer jurídico favorável da Procuradoria Municipal, fundamentando a inexigibilidade.
A alegação eram supostos acordos diretos firmados entre o Município e empresários exclusivos das atrações, exceção permitida na Lei de Licitações. No entanto, os promotores apuraram que as empresas “nunca foram empresárias exclusivas das atrações que se apresentaram nesses festejos”.
“Tais empresas pegaram declarações de exclusividade dos artistas ou das empresas que de fato os agenciam, especificamente para as apresentações nas festividades”, afirmam.
Os membros do MPE asseguram ainda que, no processo administrativo de inexigibilidade, não há qualquer justificativa do preço, contrariando a Lei de Licitações. “Com tal omissão, não se sabe qual o valor que, de fato, foi pago pelas empresas escolhidas aos artistas”.
“Nem se sabe a margem de lucro das empresas, ficando assim inviável a análise da presença de superfaturamento”, pontuam, acrescentando que “a falta dessa justificativa decorre do ajuste prévio que existiu entre o prefeito, sua assessora jurídica, o presidente da CPL e as empresas escolhidas”.
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