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quinta-feira, 28 de junho de 2012

Análise do pedido de reconsideração sobre prestação de contas será retomada até sexta (29)



 

Ministro Dias Toffoli Durante sessão do TSE.Brasilia/DF
Pedido de vista do ministro Dias Toffoli suspendeu nesta terça-feira (26) a análise, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do pedido de reconsideração da decisão da Corte que exige dos candidatos às Eleições 2012 a aprovação das contas eleitorais para a obtenção do registro de candidatura.
O ministro Dias Toffoli afirmou que apresentará seu voto até esta sexta-feira (29), na sessão que encerrará o primeiro semestre forense de 2012. Por enquanto, o julgamento está empatado em três votos a três.

As ministras Nancy Andrighi e Cármen Lúcia Antunes Rocha, bem como o ministro Marco Aurélio, mantiveram entendimento externado no dia 1º de março deste ano, quando defenderam que a reprovação das contas impede a obtenção da quitação eleitoral, documento exigido para se conseguir o registro de candidatura.

Para o ministro Marco Aurélio, a decisão do TSE respeita “a ordem natural das coisas, a noção que se tem de quitação [eleitoral]”. Segundo ele, o novo entendimento sinaliza uma mudança de postura da Justiça Eleitoral que objetiva corrigir rumos, permitindo “avançar no campo cultural quanto àqueles que serão escolhidos pelo povo para lidar com algo importantíssimo, que é a coisa pública”.

A ministra Cármen Lúcia reafirmou seu entendimento no sentido de que a nova redação proposta para a resolução sobre prestação de contas respeita o espírito da lei. “Isso é consentâneo com tudo que se tem vivido nesses últimos anos, que é não apenas de aperfeiçoamento de urnas, mas, principalmente, da cultura eleitoral, da cidadania brasileira.” 

O ministro Henrique Neves, por sua vez, alinhou-se aos ministros Gilson Dipp e Arnaldo Versiani, que já haviam votado no sentido de que basta a apresentação das contas para a obtenção da quitação eleitoral.

O ministro Gilson Dipp afirmou nesta terça-feira que a resolução é um equívoco. “Seria muito mais razoável manter os termos da lei, ou seja, a apresentação pura e simples das contas”, afirmou.

“Basta a apresentação da prestação de contas perante a Justiça Eleitoral para que essa obrigação que é imposta a todos os candidatos tenha sido cumprida”, concordou o ministro Henrique Neves. 

Ele explicou que as consequências da rejeição das contas estão previstas na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). O artigo 30-A da norma estabelece que cabe ao Ministério Público verificar se é ou não caso de gasto ilícito e apresentar denúncia perante a Justiça Eleitoral. 

“Todas essas questões serão examinadas pelo Ministério Público. Se houver um grave ilícito na prestação de contas, o Ministério Público ajuizará a ação e essa sim é capaz de chegar à inelegibilidade do candidato”, disse.

Reconsideração

O pedido de reconsideração foi apresentado pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e endossado por outras 13 legendas (PMDB, PSDB, DEM, PTB, PR, PSB, PP, PSD, PRTB, PV, PCdoB, PRP e PPS). No documento encaminhado ao TSE, todos alegam que o entendimento adotado para as eleições deste ano, conforme a Resolução 23.376 do TSE, afronta a legislação eleitoral e a própria Constituição Federal.

As legendas afirmam que a Minirreforma Eleitoral (Lei nº 12.034/2009) deixou claro que a abrangência da quitação eleitoral inclui apenas a apresentação das contas pelo candidato, afastando a exigência do julgamento do mérito. Para os partidos, eventuais irregularidades poderão ou não resultar em penalidades de restrição ou cassação de direitos desde que o processo judicial seja instaurado com as devidas garantias constitucionais asseguradas ao acusado.

Assim, no entendimento das agremiações, o TSE teria criado uma “sanção de inelegibilidade não prevista em lei”, contrariando a legislação eleitoral e os princípios constitucionais da segurança jurídica e da anterioridade da lei eleitoral.

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