Pataxós assistem à sessão que deu vitória à Funai (Foto Gervásio Baptista/STF).
Por sete votos favoráveis e um contrário, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu ganho de causa nesta quarta-feira, 2, à Fundação Nacional do Índio (Funai) e à Comunidade Pataxó Hã-hã-hãe. O julgamento foi encerrado no início da noite de hoje. A decisão devolve à União os 54 mil hectares de terra para uso dos indígenas. A ação civil originária tinha como réus 396 produtores rurais.
Os votos dos ministros Eros Grau (aposentado ano passado), Cármem Lúcia (relatora), Rosa Weber, César Peluso, Joaquim Barbosa, Celso de Mello e Ayres Brito anularam títulos e escrituras das propriedades dentro da reserva Caramuru-Catarina Paraguassu. O voto contrário foi proferido pelo ministro Marco Aurélio de Melo.
Os títulos de propriedade foram concedidos ilegalmente a fazendeiros, desde 1926, pelo Governo da Bahia nos municípios de Pau Brasil, Camacan e Itaju do Colônia.
O ministro Antônio Dias Toffoli se declarou impedido por ter atuado no processo como representante da Advogacia-Geral da União (AGU). O ministro Luiz Fux também não votou por suceder Eros Grau. Ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski justificaram ausência da sessão.
“VOLUMES DE LÁGRIMAS, SANGUE E MORTES’
Plenário do STF na sessão que julgou causa pataxó.
O julgamento estava previsto para o dia 9 e foi antecipado. A mudança de pauta decorreu da urgência e gravidade dos conflitos na região de acordo a ministra Carmem Lúcia. “São volumes de lágrimas, sangue e mortes”, afirmou ela no inicio da sessão quando pediu a inversão da ordem.
O presidente do STF, ministro Ayres Brito, concordou que a situação é de extrema conflituosidade e apoiou a proposta da relatora, assim como os ministros Luiz Fux, Joaquim Barbosa e Celso de Mello. O julgamento  havia se iniciado em setembro de 2008, quando o relator da ação, ministro Eros Grau (aposentado), votou pela procedência da ACO.
O julgamento foi suspenso com o pedido de vista do ministro Menezes Direito (falecido). Seu sucessor, ministro Dias Toffoli, declarou-se impedido por ter atuado como advogado-geral da União. Os autos foram então encaminhados para a ministra Cármen Lúcia para prosseguir o julgamento.
A área conflagrada abrange os municípios baianos de Camacan, Pau-Brasil e Itaju do Colônia, tem 54 mil hectares e abriga cerca de 3,2 mil índios, segundo dados dos próprios indígenas. Cerca de 30 pessoas morreram desde que a ação foi proposta em 1982.
A Fundação Nacional do Índio (Funai), autora da ação, dizia que produtores ocupam de forma irregular as terras da União habitadas pelos índios pataxó hã-hã-hãe. Os agricultores, contraditavam, afirmando que são legítimos possuidores dessa área e que os pataxós e outras tribos nunca a ocuparam.