O juiz Marley Cunha Medeiros deferiu um pedido de reconsideração da decisão, na qual no ultimo dia 21, tinha beneficiado o ex-prefeito Marco Brito (PMDB), da cidade de Itororó, a 540 km de Salvador.
No ultimo dia 21 o juiz tinha deferido uma liminar suspendendo a decisão da câmara de vereadores, na qual tinha rejeitado as contas de Marcos Brito referentes ao ano de 2006. Com isso o prefeito estava livre para ser candidato na eleição deste ano.
Mas, nesta terça-feira (29), o juiz revogou a liminar e validou a decisão da câmara. Com isso, Brito voltou a ficar “ficha suja” e não poderá ser candidato na eleição deste ano.
Veja abaixo parte da decisão do juiz:
“ RECONSIDERO, em parte, a decisão de fls. 168/172 e, por entender ausente a verossimilhança da alegação autoral, sobretudo no que respeita à rejeição das contas do exercício financeiro de 2008, REVOGO a decisão na parte que suspendia os efeitos do quanto deliberado pela Câmara de Vereadores em relação a este exercício financeiro, mantendo o sobrestamento dos efeitos da decisão da Casa do Povo apenas no que pertine ao julgamento das contas anuais do exercício de 2006, de parecer prévio n° 825/07.
Intimem-se as partes dessa decisão, bem como deve o autor ser cientificado para que, em 10 dias, manifeste-se sobre a contestação e documentos acostados pela primeira requerida. Após, venham-me conclusos. Expedientes necessários.
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