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domingo, 22 de abril de 2012

SUPREMO JULGARA REGRAS DO PRO UNI NA QUARTA-FEIRA


               
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará na próxima quarta-feira Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) que questiona os critérios de acesso às bolsas do Programa Universidade para Todos (ProUni).

A alegação da Confenen é que as regras impondo reservas de vagas para alunos que estudaram integralmente em escola pública ou para aqueles que estudaram em escola particular com bolsa integral são inconstitucionais e discriminatórias. A entidade também afirma que as regras do Prouni ferem a "isonomia" e "viola a autonomia universitária e a livre iniciativa" ao estabelecer critério de prioridade na distribuição de recursos disponíveis, além de instituir "sanção indireta às entidades que não aderirem ao Programa".

A ação tem como relator o presidente do STF, Ayres Britto e já tramita na corte desde 2004. Em abril de 2008, o caso chegou ao plenário, mas o julgamento não foi concluído porque o ministro Joaquim Barbosa pediu vistas do processo. A Procuradoria Geral da República (PGR) votou pela improcedência da ação. O relator do caso votou na época ser favorável às regras estabelecidas pelo Prouni e afirmou que "não há outro modo de concretizar o valor constitucional da igualdade senão pelo combate à desigualdade".

Critérios atuais - Podem se candidatar às bolsas integrais pelo programa estudantes com renda familiar, por pessoa, de até um salário mínimo e meio. As bolsas parciais são destinadas a candidatos com renda familiar de até três salários mínimos por pessoa. O candidato precisa ter feito Enem e obtido um mínimo de 400 pontos na média das cinco notas do exame e pelo menos nota mínima na redação.

Só podem concorrer pessoas que cursaram todo o ensino médio em escola pública ou, em caso de escola particular, na condição de bolsista integral. Professores da rede pública de ensino básico que concorrem a bolsas em cursos de licenciatura, curso normal superior ou de pedagogia não precisam cumprir o critério de renda, desde que estejam em efetivo exercício e integrem o quadro permanente da escola na qual atuam. Informações do portal IG.

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