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quinta-feira, 26 de abril de 2012

LEI QUE GARANTE TRANSPORTE GRATUITO PARA DEFICIENTE É SANCIONADA PELO GOVERNADOR


Governador sanciona lei que garante transporte gratuito para deficientes

Secom – O governador Jaques Wagner sanciona nesta 

quinta-feira (26), às 11h, no auditório da Secretaria da 


Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH), no 

Centro Administrativo da Bahia, a lei do Passe Livre 


Intermunicipal para Pessoa com Deficiência (PCD), 

que 

garante a gratuidade para pessoas com deficiência no 

transporte intermunicipal nos modais rodoviário, 


ferroviário, aquaviário e metroviário.

Aprovado por unanimidade pela Assembleia Legislativa da 

Bahia no último dia 10, o Projeto de Lei 19.585, foi 

elaborado pelo Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa 


com Deficiência em parceria com o Executivo.



O secretário da Justiça, Almiro Sena, afirmou que “a 

sanção da lei é de fundamental importância porque 

concretamente permite que pessoas com deficiência de 

locomoção tenham garantido o seu direito de ir e vir”. Este 

direito, lembrou o secretário, “se insere no rol dos 

fundamentais para a pessoa humana, que é a liberdade 

de locomoção”. Poderão se beneficiar da lei parte dos 

2,6 

milhões de pessoas existentes na Bahia que apresentam 

algum tipo de deficiência, o que representa 20% da 


população baiana, segundo estimativa do IBGE.



Deverão ser disponibilizadas, em cada ônibus 

intermunicipal, duas vagas para pessoas com deficiência, 

que a lei define como aquelas que têm impedimentos de 

longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou 

sensorial”. Após a sanção, o governo do Estado 

regulamentará a lei por meio de decreto. Os beneficiários 

serão cadastrados com base em alguns critérios, dentre 

os quais a renda familiar per capita de um salário mínimo 

e laudo médico expedido por profissionais do sistema 

único de saúde.

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