Por cinco votos contra quatro a terceira seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu nesta quarta-feira (28), que apenas o teste do bafômetro ou o exame de sangue são válidos para comprovar o estado de embriaguez de motorista para abertura de ação penal.
O STJ começou no dia 8 a julgar a validade de outros meios para comprovar a embriaguez ao volante. O ministro Marco Aurélio Belizze considera que o teste não é indispensável. Para ele, permitir a recusa do bafômetro pode estabelecer o direito de delinquir.
A decisão enfraquece a Lei Seca, uma vez que o motorista não é obrigado a produzir provas contra si e pode recusar os exames aceitos pelo STJ. A lei determina que é crime dirigir com uma quantidade de álcool acima de seis decigramas por litro de sangue, o que só pode ser atestado por exame de sangue ou bafômetro, segundo decreto do governo federal.
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